"Art. 44. A apuração do rendimento acadêmico é feita por disciplina, abrangendo os aspectos de freqüência e de aproveitamento.
§ 1º. Cabe ao docente a atribuição de notas de avaliação e a responsabilidade pelo controle de freqüência dos alunos, devendo, o Coordenador de Curso fiscalizar o cumprimento desta obrigação, intervindo em caso de omissão.
§ 2º. É atribuída nota zero ao aluno que usar meios ilícitos ou não autorizados pelo professor, quando da elaboração dos trabalhos, das verificações parciais, dos exames ou de qualquer outra atividade que resulte na avaliação do conhecimento por atribuição de notas, sem prejuízo da aplicação de sanções cabíveis por este ato de improbidade. (grifou-se).
Mais informações, consulte o link: http://www.globaldireitos.com.br/alunos/Plagio-oab-recomenda0001.pdf
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